Metacognitivo - Educação e Saúde Mental transformam!

Valorizamos a ética e a transparência. Veja a seguir o nosso contrato de prestação de serviços educacionais:


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

Pós-graduação e Extensão

On-line

 

Parabéns pela iniciativa de investir em você!

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, estabelece-se entre si as partes:

 

CONTRATADA METACOGNITIVO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vergueiro, nº 1353, conj. 1506 – Vila Mariana, São Paulo – SP, sob o CNPJ nº 35.852.685/001-89, neste ato representada pelo seu sócio, nos termos de seu Contrato Social.

 

A METACOGNITIVO, tem como missão ajudar as pessoas a obterem melhor qualidade de vida e organizações a obterem melhores resultados empresariais por meio de serviços de psicologia

 

A CONTRATADA, possui quatro eixos de atuação: Serviços de psicologia, Educação, Consultoria em Recursos Humanos e Coworking; e tem como valores: CONHECIMENTO, RESPEITO, ÉTICA, SIMPLICIDADE, CUIDADO e APRENDIZAGEM CONTÍNUA.

 

CONTRATANTE: Aluno(a) designado(a) e nomeado(a) abaixo, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas, nos termos da legislação vigente.

 

CONTRATANTE

Nome:                                                                                                                                                                                                                                                               

Nome social (se aplicável):                                                                                                                           

CPF nº:                                                                          

RG:                               Data de expedição:                       Órgão expedidor:                     UF:        

Data de nascimento:                                                                                   

Endereço:                                                                                                                                            

Cidade:                                                                   Estado:                                     CEP:                   

E-mail:                                                                                                                                                   

Telefone:                                    Escolaridade:                                                                                                                                                      

 

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO E VALOR DO CONTRATO:

 

O presente contrato tem como OBJETO a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de responsabilidade da CONTRATADA.

 

Curso contratado:                                                                                                                                    

Tipo:                                                                  

Modalidade:                                                                    

Carga Horária:                                                                                                                                              

Valor e condição de pagamento:                                                                                                                 

 

 

CLÁUSULA 2 – VIGÊNCIA

 

A vigência do presente contrato inicia-se na data de seu aceite eletrônico no ato da matrícula, até o último dia de vigência do contrato escolhido pelo(a) CONTRATANTE, sendo: 24 (vinte e quatro) ou 26 (vinte e seis) meses para cursos de pós-graduação (igual ou superior a 360 horas), 24 (vinte e quatro) meses para cursos de extensão denominados “Formação”, “Jornada” ou “Aprimoramento” (entre 100 e 250 horas), 12 (doze) meses para cursos de extensão denominados “Formação”, “Jornada” ou “Aprimoramento” (entre 30 e 100 horas) e, 6 (seis) meses para os cursos de extensão com carga horária de até 30 (trinta) horas.

 

  

CLÁUSULA 3 – FORMATO DOS CURSOS E DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

 

PARÁGRAFOS:

 

1º - A CONTRATADA ministrará cursos virtuais por meio de tecnologias da informação e comunicação de carga horária variada, de acordo com as informações disponibilizadas na proposta pedagógica e neste presente contrato. Para participar do curso, bem como para acessar o material didático o(a) CONTRATANTE deverá dispor de computador ou aparelho celular smartphone e conexão à internet próprios.

 

2º - Os cursos online constam de aulas ministradas por plataforma de videoconferência virtual, material em forma de textos, podendo haver vídeos, slides, áudios e demais recursos audiovisuais para facilitar a compreensão do conteúdo, além de espaço de interação, onde o autor do curso e o tutor/ monitor farão contato com os alunos, responderão às dúvidas e farão as devidas intervenções didáticas, disciplinares e administrativas.

 

3º - A CONTRATADA fornecerá por e-mail ou por mensagem via aplicativo de mensagens à CONTRATANTE, até o dia do início do curso, um login e uma senha para acesso ao ambiente virtual ou link para a plataforma onde será realizado o curso. Os dados de login e senha fornecidos pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE para acesso ao seu Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é pessoal e intransferível, ficando o(a) CONTRATANTE responsável pelo seu uso correto e adequado, mantendo-os sob absoluto sigilo.

 

4º - A CONTRATADA poderá a seu livre arbítrio, alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes, tutoria, alterar o dia e horário do curso, adequar conteúdos programáticos em qualquer tempo, bem como cancelar a realização dos cursos antes do início deles, caso não atinjam quórum mínimo de 10 (dez) alunos (as), ou por motivo de força maior. 

 

5º - A CONTRATADA se reserva, desde já, no direito de produzir atualizações no conteúdo programático do curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou ementa, desde que não altere sua natureza, nem importe em ônus adicional ao (à) CONTRATANTE.

 

6º - O curso poderá ser liberado gradativamente em módulos no decorrer do prazo de realização do contrato.

 

7º - O prazo para a realização do curso é de até 24 (vinte e quatro) ou 26 (vinte e seis) meses para cursos de pós-graduação (igual ou superior a 360 horas), 24 (vinte e quatro) meses para cursos de extensão denominados “Formação”, “Jornada” ou “Aprimoramento” (entre 100 e 250 horas), 12 (doze) meses para cursos de extensão denominados “Formação”, “Jornada” ou “Aprimoramento” (entre 30 e 100 horas) e, 6 (seis) meses para os cursos de extensão com carga horária de até 30 (trinta) horas. Vencido o prazo do curso o acesso do CONTRATANTE é bloqueado e haverá a necessidade do estabelecimento de novo contrato de prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA.

 

8º - O certificado digital de conclusão do curso de extensão será disponibilizado à CONTRATANTE em até 10 dias corridos após a finalização dele, e para os cursos de pós-graduação em até 90 (noventa) dias de acordo com o prazo estabelecido pela IES (Instituição de Ensino Superior) parceira da CONTRATADA. Para o recebimento do certificado de conclusão, o(a) aluno(a) precisará cumprir todas as atividades mínimas necessárias conforme 9º parágrafo da cláusula 3, e quitar todas os débitos correspondentes ao curso contratado.

 

9º - O(A) CONTRATANTE será avaliado(a) pelo(a) docente, pela tutoria e diretoria do curso para obtenção do certificado, sendo que a decisão desta equipe é soberana para o veredito final sobre a obtenção do certificado pelo(a) aluno(a) CONTRATANTE.

 

Atividades mínimas para obtenção do certificado:

a) Frequência de pelo menos 70% nas aulas.

c) Acesso ao ambiente virtual em todos os módulos.

d) Realização das atividades propostas pelo corpo docente e tutoria.

d) Avaliação objetiva e/ou dissertativa com nota superior a 7,0 (sete).

 

10º - O(A) CONTRATANTE poderá frequentar o curso livremente de acordo com sua disponibilidade de horários dentro do prazo do contrato.

 

11º - O(A) CONTRATANTE não poderá reproduzir comercialmente o conteúdo do curso que está protegido pela lei de direitos autorais.

 

12º - A CONTRATADA realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE.

 

13º - É facultado à CONTRATADA realizar a junção de turmas, do mesmo curso ou não, para a realização das aulas, bem como a divisão de turmas para as mesmas atividades acadêmicas.

 

CLÁUSULA 4 – PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

 

PARÁGRAFOS:

 

1º - A realização de matrícula do (a) CONTRATANTE se dará por meio da ciência e aceite do presente contrato.

 

2º - O(A) CONTRATANTE ao se matricular em curso de Pós-graduação se obriga a entregar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência (atualizado, emissão não superior a três meses) e cópia autenticada do Certificado de conclusão, Diploma e Histórico escolar do curso de graduação.

 

3º - O(A) CONTRATANTE, é responsável pela autenticidade e veracidade dos respectivos documentos e informações prestadas para fins de matrícula e sua renovação. Fica convencionado que a ausência de entrega dos documentos necessários à realização da matrícula e sua renovação, impossibilita a entrega de declarações, certidões, histórico escolar, certificações e outros documentos acadêmicos.

 

4º - A matrícula efetivada que não contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente, será considerada, a qualquer tempo nula de pleno direito, arcando o(a) CONTRATANTE, com todas as consequências do reconhecimento da referida nulidade, sem a necessidade de aviso prévio. O não atendimento, por parte do(a) CONTRATANTE ao procedimento de matrícula, exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza

 

5º - A renovação da matrícula no curso se dará mensalmente de forma automática a partir do pagamento das mensalidades devidas, desse modo, em caso de inadimplemento, o (a) CONTRATANTE, ficará impedido (a) de realizar a renovação.

 

CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

 

PARÁGRAFOS:

 

1º - Como pagamento correspondente aos serviços especificados na cláusula 1, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme sua opção escolhida no momento da matrícula, pelos meios de pagamentos e parcelamentos oferecidos pela CONTRATADA.

 

2º - A CONTRATADA, em caso de inadimplência, poderá contatar/notificar o(a) CONTRATANTE via e-mail, correspondências, mensagem de texto e/ou ligação telefônica, por si ou por empresa especializada.

 

3º - Após 90 (noventa) dias de inadimplência a CONTRATADA promoverá a competente cobrança dos valores pelas vias administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o protesto do título em cartório e inclusão do nome do(a) CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito, sem necessidade de aviso prévio e/ou constituição em mora.

 

4º - Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações fixadas no presente instrumento contratual, incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao inadimplemento. 

 

5º - Em caso de inadimplemento (atraso) no pagamento das mensalidades, após a data de vencimento, o acesso ao conteúdo do curso contratado é interrompido até a regularização do pagamento e a parte CONTRATADA poderá aplicar multa moratória de 2%.

 

6º - A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades acadêmicas e/ou desistência não desobriga o (a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas.

  

CLAUSULA 6 – RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por manifestação de qualquer das partes, observando-se as seguintes condições:

 

PARÁGRAFOS

 

Cancelamento feito pela CONTRATADA:

1º - Na hipótese de o cancelamento ser feito pela CONTRATADA, esta se responsabiliza pelo reembolso de todos os valores já pagos pelo(a) CONTRATANTE relativos ao pagamento do curso até a data de cancelamento, exceto valores extra curso decorrentes de alguma atividade contratada e já disponibilizada. 

 

2º - Caso o curso esteja em andamento, já tenha ocorrido o pagamento pelo(a) CONTRATANTE e ocorra o cancelamento, a CONTRATADA se responsabiliza pela devolução dos valores pagos pelo(a) CONTRATANTE, referente(s) a proporção de tempo restante até a sua conclusão.

 

Cancelamento feito pelo (a) CONTRATANTE:

1º - Na hipótese de o cancelamento ser feito pelo(a) CONTRATANTE, este deverá observar as seguintes condições:

a) O pedido de cancelamento deve ser feito pelo(a) CONTRATANTE, datado, assinado e protocolado na Administração da CONTRATADA, ou através do envio da solicitação para o e-mail da CONTRATADA, que será válido mediante a confirmação de seu recebimento em até 30 (trinta) dias corridos, sem o qual o cancelamento não será considerado.

b) O(A) CONTRATANTE, ao requerer o cancelamento antes do início das aulas do curso contratado, deverá observar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos que antecede o primeiro dia de aula, a fim de garantir o reembolso de 90% dos valores pagos, ficando os outros 10% para ressarcimento das despesas administrativas e operacionais realizadas pela CONTRATADA.

c) Se o cancelamento ocorrer de 7 (sete) dias corridos a 02 (dois) dias corridos que antecede o primeiro dia de aula, o(a) CONTRATANTE receberá o reembolso de 50% do valor do curso, ficando os outros 50% para ressarcimento das despesas administrativas e operacionais realizadas pela CONTRATADA.

d) Se o cancelamento ocorrer no dia anterior ao início do curso ou durante ele, o(a) CONTRATANTE não receberá reembolso com a finalidade de ressarcimento das despesas administrativas, de material, de docente e outras realizadas pela CONTRATADA.

e) Nos casos em que a CONTRATANTE optar pelo cancelamento do curso no dia anterior ao início ou durante ele, fica estipulado a multa no valor de uma parcela da mensalidade.

f) Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores se o cancelamento ocorrer depois de disponibilizado o acesso ao ambiente virtual.

 

2º - O(A) CONTRATANTE que trancar a matrícula no curso de Pós-graduação terá o prazo de até 02 (dois) anos para retornar às atividades acadêmicas; após esse período deve-se estabelecer um novo contrato com as condições atualizadas.

 

3º - O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que durante o período em que a sua matrícula estiver sob trancamento, poderão ocorrer mudanças na matriz curricular do curso que podem implicar em novas obrigações curriculares, as quais ele estará obrigado no momento da reativação da matrícula.

 

 

CLÁUSULA 7 – PROTEÇÃO E TRATAMENTO DOS DADOS

 

A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. 

 

Diretrizes que regem as tratativas de dados:

 

PARÁGRAFOS:

 

1. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá se comprometer a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como por seus colaboradores e subcontratados, a privacidade e proteção de todos os dados pessoais fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, exclusivamente para atender a finalidade específica de a execução do presente contrato, desse modo, o(a) CONTRATANTE autoriza o acesso dos dados desse contrato à CONTRATADA.

2. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem e/ou voz para fins de divulgação das atividades da CONTRATADA e de seus serviços, podendo, para tanto, reproduzi-las e/ou divulgá-las em quaisquer meios de comunicação, por tempo indeterminado, desde que respeitados a moral, os bons costumes e a ordem pública. O(A) CONTRATANTE não terá direito a qualquer pagamento ou compensação em virtude da referida utilização da imagem e/ou voz. Na hipótese de o(a) CONTRATANTE discordarem com a presente disposição, deverá encaminhar a administração da CONTRATADA manifestação expressa de discordância, sendo respeitado, contudo o uso anterior já autorizado.

3. Diante de determinação judicial ou solicitação de órgão público competente, o(a) CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA poderá divulgar, no todo ou em parte, as informações inseridas nesse CONTRATO ou deles decorrentes, para atender ao que for solicitado.

 

 

CLÁUSULA 8 – FORO

 

Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo (SP).

 

 

DISPOSIÇÕES E FINAIS

 

Os casos omissos e situações não previstas no presente instrumento contratual serão resolvidos entre a Diretoria Geral da CONTRATADA e CONTRATANTE, observando os termos da legislação pertinente.

 

Por estarem justas e convencionadas, as partes aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

 

Ao prosseguir com a matrícula o(a) aluno(a) CONTRATANTE declara que leu e concorda com os termos deste contrato.

 

 

São Paulo,       de                de        .

 

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